Incoterms
Termos de Comércio Internacional
Os Incoterms são regras internacionais de comércio, reconhecidas como standard, tendo sido criadas em 1936 pela ICC (Câmara de Comércio Internacional). Facultam definições e regras de interpretação dos mais comuns termos comerciais e surgem no intuito de administrar os conflitos provenientes da interpretação de contratos estabelecidos entre exportadores e importadores, atinentes à transferência de mercadorias, às despesas decorrentes das transacções e à responsabilidade.
Tendo tido ao longo do tempo várias alterações, a sua última versão (a 8ª) foi publicada em 2010 e entrou em vigor em janeiro de 2011, conhecidos pelos Incoterms 2010.
Esta versão estabelece onze regras, por contraposição às anteriores treze, desaparecendo os seguintes Incoterms: DAF (Delivered at Frontier), DES (Delivered Ex Ship), DEQ (Delivered Ex Quay) e DDU (Delivered Duty Unpaid), tendo surgido dois novos: DAT (Delivered at Terminal – Entregue no Terminal) e DAP (Delivered at Place – Entregue no Local).
Outra alteração surge na subdivisão em duas categorias, com base apenas no método de transporte/entrega (em vez de quatro categorias como anteriormente). O grupo mais significativo, com sete regras, aplica-se independentemente do método de entrega/transporte e o menor grupo, com quatro regras, aplica-se apenas às vendas que envolvem transporte marítimo ou fluvial.
Incoterms para qualquer modo/meio de transporte
EXW - Ex Works (Fábrica... a partir local de produção): A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, sem estar pronta para exportação ou carregada. Todas as despesas e riscos a partir daí são do comprador.
FCA - Free Carrier (Transportador Livre... lugar designado): O vendedor entrega a mercadoria, pronta para exportação, ao transportador indicado pelo comprador no local determinado.
CPT - Carriage Paid To (Porte Pago até... destino designado): O vendedor paga o transporte até ao destino, sendo o risco transferido após entrega ao primeiro transportador.
CIP - Carriage and Insurance Paid To (Transporte e Seguro pagos até...): Igual ao CPT, mas inclui seguro até ao destino designado.
DAP - Delivered at Place (Entregue no Local): O vendedor entrega a mercadoria pronta para ser descarregada, assumindo os custos até ao local designado, exceto desalfandegamento de importação.
DAT - Delivered at Terminal (Entregue no Terminal): O vendedor entrega a mercadoria no terminal de destino, assumindo todos os custos até à descarga, sem tratar da importação.
DDP - Delivered Duty Paid (Entregue com Direitos Pagos): O vendedor assume todos os custos até o local do comprador, incluindo taxas e impostos. É o Incoterm com maior responsabilidade para o vendedor.
Incoterms para transporte marítimo e fluvial
FAS - Free Alongside Ship (Livre ao lado do navio): O vendedor entrega a mercadoria ao lado do navio no porto de embarque, pronta para exportação. Usado para cargas pesadas ou volumosas.
FOB - Free on Board (Livre a Bordo): O vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio designado pelo comprador. A partir daí, o risco é do comprador.
CFR - Cost and Freight (Custo e Transporte): O vendedor paga o transporte até o porto de destino, mas o risco passa para o comprador ao embarcar.
CIF - Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Transporte): Igual ao CFR, com acréscimo da responsabilidade do seguro pelo vendedor.
Pese embora as alterações nas versões dos Incoterms, a versão em vigor não revoga as anteriores. Deve-se indicar sempre qual a versão usada no contrato (por exemplo, Incoterms 2010). Uma boa definição evita erros de interpretação com prejuízos para as partes, sendo essencial escolher o termo mais adequado para cada operação.
Ao usar os Incoterms, deve-se referir sempre o local combinado ou porto, seguido da indicação da versão (ex.: FOB Porto de Lisboa – Incoterms 2010).
