Glossário

Glossário de Termos de Transporte e Logística

AWB - Air Waybill ou Carta de Porte – Documento de carga emitida pelo carregador, ou seu representante, onde são descritas as mercadorias e evidenciadas as condições do contrato entre Expedidor e Operador de Transporte Aéreo.

Baf (Bunker Adjustment Factor) - factor de ajuste ao frete que reflecte o corrente custo do combustível;

B/L (Bill of Lading) – Designado comummente como B/L o conhecimento de embarque é antes de mais, de entre outras funções, um recibo de carga e contem os termos do contracto de transporte constituindo um verdadeiro titulo de mercadoria.

Bonded Warehouse – Armazém autorizado pela Alfandega para depósito de mercadorias, tendo na exportação como função primordial a expedição de mercadorias de grupagem para países terceiros. Na importação funciona como depósito de mercadorias sem pagamento imediato das taxas alfandegarias, servindo essencialmente de deposito temporário enquanto as mercadorias, provenientes de países terceiros, não são despachadas e pagas as taxas/impostos respectivos.

Bo x – vulgo contentor normal, também designado por DV, DC

Break Bulk Cargo – mercadoria carregadas a granel no navio ao invés de ser contentorizada.

CAD (Cash Against Documents) – A entrega da mercadoria fica condicionada à entrega dos documentos que são movimentados através do banco e asseguram o pagamento da mercadoria aquando da entrega dos documentos ao destinatário por parte do Banco.

CAF (Currency Adjustment Factor) – Factor de ajuste cambial que reflete a flutuação das moedas.

Carrier – Operador de transportes que dispõe de serviços de transporte marítimo, rodoviário, ferroviário ou aéreo

CASS - Sistema de cobrança de fretes e despesas da IATA

CFS – Container Freight Station

CLEAN ON BOARD – Carga colocada a bordo sem avarias nem defeitos, quer na carga quer na embalagem. Termo comumente usado na carga a granel em que é permitido ao armador verificar a condição efectiva da mercadoria.

CMR – CONVENÇÃO RELATIVA AO CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA (assinada em 19 de Maio de 1956 em Geneve - aprovada em Portugal pelo Decreto Lei nº 46 235, de 18 de Março de 1965, entrou em vigor em 21 de Dezembro de 1969 - Aviso da Direcção Geral dos Negócios Económicos, DG nº 129, 2º Série de 03.06.1970 - e foi objecto de alteração através do Protocolo de Emenda, aprovado pelo Decreto nº 28/88, de 6 de Setembro)

CONSIGNEE – Consignatário da Carga

COD – Cash on Delivery. Esta sigla também se utiliza para designar “Country of Destination”

COS – Cash On Shipment

CUSTOMS BROKER - Despachante – entidade encarregue dos tramites aduaneiros de importação e exportação junto das Alfandegas

CY – Container Yard

DC - Distribution Center

DELIVER ORDER – Consiste num pedido do consignatário, armador ou proprietário do frete para um operador de terminal, um armador ou um armazém para entregar o valor do frete a outra parte...

DGR – Regulamentação do transporte de mercadorias perigosas por Avião (IATA)

DME – Declaração de mercadoria para exportação – documento emitido pelo armazém alfandegado de exportação após a entrada das mercadorias em armazém; Corre apensa ao despacho de exportação

DUMPING – Exportação de determinada mercadoria por um país a um preço inferior ao preço do custo real de produção

Freight collect ou Freight payable at destination – frete pago no destino; variante: Freight paid at (designado local de pagamento do frete) – utilizado em regra em vendas triangulares em que o destinatário não o responsável pelo pagamento do frete mas sim o comprador à fábrica, que pode estar noutro país. Frete Prepaid – Frete pago na origem

ERS - Emergency Risk Surcharge

ETA (Estimated Date of Arrival) – data estimada de chegada ao porto de destino

ETS (Estimated Date of sail) ou ETD (Estimated Date of Departure) – data estimada de saída do porto de origem

FCL (Full Container Load) – o termo é utilizado para designar um contentor completo

FCL / FCL – termo empregue nos casos em que estamos perante uma carga completa de um único exportador para um único importador

FCL / LCL – significa que um exportador exporta mercadoria para mais que um destinatário, sendo emitidos vários B/L’s

Feeder – Meio de transporte utilizado para conduzir cargas da embarcação principal (mãe) para o destino final ou do primeiro porto de embarque para a embarcação principal

General average deposit / Guarantee – Valor pago pelo consignatário, ou garantido pelo mesmo, para receber a carga do armador, ou seu representante, se tiver sido declarada avaria grossa

HAWB (House Air Waybill) – Carta de porte emitida pelo Transitário que consolida a carga a transportar por avião

HB/L (House Bill of Lading) – Conhecimento de embarque emitido pelo Transitário ou Agente Consolidador

IATA – The International Air Transport Association – Organização Mundial de Transporte Aéreo

IATA CARGO AGENT – Agente de Carga (Transitário) reconhecido e aprovado pela IATA, nomeado por uma ou mais Companhias Aéreas para manusear carga, cobrar fretes e despesas inerentes ao transporte aéreo

IG – In Gauge – expressão que designa carga acondicionada em equipamento especial, como O/T ou FR mas em que a mercadoria não excede as medidas do contentor

IMDG – International Maritime Dangerous Goods Code

IMO – International Maritime Organisation

LCL (Less Container Load) – expressão vulgarmente usada quanto a carga de grupagem, consolidada em contentor

LSS – Low Sulphur Surcharge

MARPOL – Convenção internacional para a Prevenção da Poluição por Navios. Em vigor desde 01 de Janeiro de 2015, os novos regulamentos SECA (Sulphur Emission Control Areas - Anexo VI da IMO MARPOL e diretiva da UE 2013/33/EU), determinam que os navios a operar na área do Mar do Norte e Báltico deverão utilizar combustível contendo um máximo de 0,1% de enxofre, limitando, assim, as emissões desta substância para a atmosfera. Como consequência desta regulamentação surgem um significativo aumento de custos para os armadores a operar nestes tráfegos, conduzindo a que os mesmos implantassem a sobretaxa MARPOL

MAWB (Master Air Waybill) – Carta de porte emitida pela companhia aérea. A designação surge quando há a emissão de duas cartas de porte, uma master de agente a agente, i.e., de transitário a transitário, e uma segunda carta de porte, a acima citada HAWB, de cliente a cliente

MB/L (Master Bill of Lading) – Conhecimento de embarque emitido pelo armador ou agente. A designação surge quando há a emissão de dois B/L’s, uma master de agente a agente, i.e., de transitário a transitário, e um segundo B/L, o acima citado HB/L, de cliente a cliente

MULTIMODAL – Serviço de Transporte levado a cabo através do uso de mais de um meio de transportes, seja, a título exemplificativo Sea/Air, Sea/Road

NOR – Non Operating Reefer Container

NOTIFY PARTY – empresa, pessoal individual, banco ou agente que consta como entidade que deve ser notificada da chegada da carga

OOG (Out Of Gauge) – Carga cujas dimensões excedem as de um contentor

POD – Port Of Loading – Porto de embarque

POD – Port Of Discharge – Porto de descarga

PSS – Peak Season Surcharge

SBF – Standard Bunker Adjustment Factor

SEAWAYBILL – consiste num conhecimento de embarque que pode ser utilizado no transporte cais a cais ou em transportes combinados. Similar a um B/L negociável, distancia-se do mesmo pelo facto de não ser um título. Não são emitidos originais para este tipo de documento

THC (Terminal Handling Charge) – manuseamento da carga/contentor em terminal

SLD – Sailed

SLG – Sailing

SOLAS (Safety of Life At Sea) – a mais recente alteração a esta Convenção, com efeitos a partir de 01 de Julho de 2016 obriga a que todos os contentores para exportação tenham um peso verificado (VGM – Verified Gross Mass). Este novo procedimento de embarque, introduzido pela IMO (Organização Marítima Internacional), no início de 2015, é um requisito global no transporte marítimo internacional, sendo o carregador a entidade responsável pela obtenção do peso bruto verificado de cada contentor, devendo informar o armador ou agente, através de um documento emitido e assinado por si ou por um representante autorizado, com o tempo necessário para que possa a informação ser utilizada na elaboração do plano de carga do navio

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