Os Incoterms são regras internacionais de comercio, reconhecidas como standard, tendo sido criadas em 1936 pela ICC (Camara de Comercio Internacional, facultam definições e regras de interpretação dos mais comuns termos comerciais e surgem no intuito de administrar os conflitos provenientes da interpretação de contractos estabelecidos entre exportadores e importadores atinentes à transferência de mercadorias, às despesas decorrentes das transacções e à responsabilidade. Tendo tido ao longo do tempo varias alterações, a sua ultima versão (a 8ª) é publicada em 2010 tendo entrado em vigor Janeiro de 2011, conhecidos pelos INCOTERMS 2010
Esta versão estabelece onze regras por contraposição às anteriores treze, desaparecendo os seguintes incoterms: DAF (Delivered at Terminal), DES (Ship Delivered EX), DEQ (Delivered Ex Quay), DDU (Delivered Duty Unpaid), tendo surgindo dois novos, designadamente os termos DAT (Delivered at Terminal – Entregue no Terminal) e DAP (Delivered at Place – Entregue no Local).
Outra alteração surge na subdivisão em duas categorias, com base apenas no método de transporte/entrega, contra as quatro anteriores categorias. O grupo mais significativo, com sete regras, aplica-se independentemente do método de entrega/transporte e o menor grupo, apenas com quatro regras, aplica-se às vendas que envolvem apenas o transporte sobre a água (marítimo ou fluvial).
Incoterms para qualquer modo/meio de transporte
EXW - Ex Works (Fábrica..... a partir local de produção): A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou noutro local nomeado (fábrica, armazém,...), sem estar pronta para exportação ou carregada num qualquer veículo de transporte. Todas as despesas e quaisquer perdas e danos, a partir da entrega da mercadoria, são da responsabilidade do comprador/importador.
FCA - Free Carrier (Transportador Livre... lugar designado): o vendedor completa as suas obrigações quando entrega a mercadoria, pronta para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado.
CPT - Carriage Paid To (Porte Pago até...lugar de destino designado) : O vendedor contrata e paga o transporte para levar as mercadorias ao local de destino designado, sendo responsável pelo despacho das mercadorias para exportação. O risco é transferido para o comprador/importador após a entrega da mercadoria ao primeiro transportador.
CIP - Carriage and Insurance Paid To (Transporte e Seguros pagos até.... lugar de destino designado) : As responsabilidades do vendedor são iguais às descritas no CPT, mas acresce a contratação e pagamento do seguro até ao destino nomeado.
DAP - Delivered at Place (Entregue no Local...lugar de destino designado): O vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprador, pronta para ser descarregada. Paga o transporte até ao local designado, com excepção dos custos relativos à importação (desalfandegamento).
DAT - Delivered at Terminal (Entregue no Terminal.... Lugar de destino designado) : O vendedor termina a sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador no terminal de destino designado, não tratando das formalidades para importação. Assume todos os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto de destino e com a descarga da mercadoria no terminal.
DDP - Delivered Duty Paid (Entregue com Direitos Pagos... lugar de destino designado): O vendedor é responsável por entregar os bens ao local designado no país do comprador, e paga todos os custos para levar as mercadorias até o destino, incluindo direitos de importação e impostos. Este Incoterm estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor (máximo de obrigações) e obrigações mínimas para o comprador .
FAS - Free Alongside Ship (Livre ao lado do navio... porto de embarque designado): O vendedor completa as suas obrigações no momento em que coloca a mercadoria, pronta para exportação, ao lado do navio transportador, no porto de embarque designado (no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento). O vendedor deve tratar de todos os aspectos burocráticos para libertar as mercadorias para exportação. Este termo é normalmente usado para cargas pesadas ou de dimensão significativa.
FOB - Free on Board (Livre a Bordo... porto de embarque designado): O vendedor dá por concluídas as suas obrigações quando coloca a mercadoria a bordo do navio designado pelo comprador, no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos. Os custos e riscos são divididos quando a mercadoria se encontra a bordo do navio. O vendedor deve libertar as mercadorias para exportação.
CFR - Cost and Freight (Custo e Transporte... porto de destino designado): O vendedor é responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio, pelo pagamento do transporte até o porto de destino designado e pelo despacho para exportação. No entanto, o risco é transferido para o comprador logo que as mercadorias são carregadas a bordo do navio. O transporte marítimo e seguros para os produtos não estão incluídos.
CIF - Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Transporte... porto de destino designado): Além das responsabilidades inerentes ao incoterm anterior (CFR), o vendedor deve pagar o prémio de seguro do transporte principal.
Pese embora as enormes alterações aos termos constantes nas versões dos Incoterms, a versão em vigor não revoga as versões anteriores, assim, ter-se-á, de mencionar sempre qual a versão utilizada para o contracto em questão. Uma boa definição dos Incoterms utilizados em contracto evita eventuais erros de interpretação quanto aos direitos e obrigações do comprador e vendedor que podem ocasionar avultados prejuízos comerciais para qualquer das partes envolvidas ou ambas, sendo por isso importante um excelente domínio dos Incoterms para prevenir que tal aconteça, sendo crucial a analise cuidada quanto à escolha do termo mais conveniente para cada operação comercial, de modo a evitar incompatibilidades com as condições desejadas pelas partes envolvidas na troca comercial.
Deve-se, ainda, aquando do uso das regras Incoterms, qualquer que seja o termo, referir o local combinado ou porto, para além da indicação Incoterms 2010, ou seja contratualmente deverá, por exemplo,
Rua Vilar do Senhor 468C,
Vila Nova da Telha Apartado 7
Aeroporto Francisco Sá Carneiro
4471-905 Maia Portugal
Tel: +(351) 22 9983170
Fax: +(351) 229984296
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Parque Industrial de Meramar II
Armazém 10 - Cabra Figa
2635-047 Rio de Mouro
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