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GLOSSÁRIO

  • AWB - Air Waybill ou Carta de Porte – Documento de carga emitida pelo carregador, ou seu representante, onde são descritas as mercadorias e evidenciadas as condições do contrato entre Expedidor e Operador de Transporte Aéreo.
  • Baf (Bunker Adjustment Factor) - factor de ajuste ao frete que reflecte o corrente custo do combustível;
  • B/L (Bill of Lading) – Designado comummente como B/L o conhecimento de embarque é antes de mais, de entre outras funções, um recibo de carga e contem os termos do contracto de transporte constituindo um verdadeiro titulo de mercadoria.
  • Bonded Warehouse – Armazém autorizado pela Alfandega para depósito de mercadorias, tendo na exportação como função primordial a expedição de mercadorias de grupagem para países terceiros. Na importação funciona como depósito de mercadorias sem pagamento imediato das taxas alfandegarias, servindo essencialmente de deposito temporário enquanto as mercadorias, provenientes de países terceiros, não são despachadas e pagas as taxas/impostos respectivos.
  • Bo x – vulgo contentor normal, também designado por DV, DC
  • Break Bulk Cargo – mercadoria carregadas a granel no navio ao invés de ser contentorizada .
  • CAD (Cash Against Documents) – A entrega da mercadoria fica condicionada à entrega dos documentos que são movimentados através do banco e asseguram o pagamento da mercadoria aquando da entrega dos documentos ao destinatário por parte do Banco.
  • CAF (Currency Adjustment Factor) – Factor de ajuste cambial que reflete a flutuação das moedas .
  • Carrier – Operador de transportes que dispõe de serviços de transporte marítimo, rodoviário, ferroviário ou aéreo
  • CASS - Sistema de cobrança de fretes e despesas da IATA
  • CFS – Container Freight Station
  • CLEAN ON BOARD – Carga colocada a bordo sem avarias nem defeitos, quer na carga quer na embalagem. Termo comumente usado na carga a granel em que é permitido ao armador verificar a condição efectiva da mercadoria.
  • CMR – CONVENÇÃO RELATIVA AO CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA (assinada em 19 de Maio de 1956 em Geneve - aprovada em Portugal pelo Decreto Lei nº 46 235, de 18 de Março de 1965, entrou em vigor em 21 de Dezembro de 1969 - Aviso da Direcção Geral dos Negócios Económicos, DG nº 129, 2º Série de 03.06.1970 - e foi objecto de alteração através do Protocolo de Emenda, aprovado pelo Decreto nº 28/88, de 6 de Setembro)
  • CONSIGNEE – Consignatário da Carga
  • COD – Cash on Delivery. Esta sigla também se utiliza para designar “Country of Destination”
  • COS – Cash On Shipment
  • CUSTOMS BROKER - Despachante – entidade encarregue dos tramites aduaneiros de importação e exportação junto das Alfandegas
  • CY – Container Yard
  • DC - Distribution Center
  • DELIVER ORDER – Consiste num pedido do consignatário, armador ou proprietário do frete para um operador de terminal, um armador ou um armazém para entregar o valor do frete a outra parte. Ordens de entrega detêm a capacidade para transferir direitos contratuais por meio de endossos, mas não são, necessariamente, documentos de titularidade no sentido de poder transferir posse construtiva.
  • DGR – Regulamentação do transporte de mercadorias perigosas por Avião (IATA)
  • DME – Declaração de mercadoria para exportação – documento emitido pelo armazém alfandegado de exportação após a entrada das mercadorias em armazém; Corre apensa ao despacho de exportação
  • DUMPING – Exportação de determinada mercadoria por um país a um preço inferior ao preço do custo real de produção;
  • Freight collect ou Freight payable at destination – frete pago no destino; variante: Freight paid at (designado local de pagamento do frete) – utilizado em regra em vendas triangulares em que o destinatário não o responsável pelo pagamento do frete mas sim o comprador à fabrica, que pode estar num outro país. Frete Prepaid – Frete pago na origem
  • ERS - Emergency Risk Surcharge
  • ETA (Estimated Date of Arrival) – data estimada de chegada ao porto de destino
  • ETS (Estimated Date of sail) ou ETD (Estimated Date of Departure)– data estimada de saída do porto de origem
  • FCL (Full Container Load) – o termo é utilizado para designar um contentor completo
  • FCL / FCL – termo empregue nos casos em que estamos perante uma carga completa de um único exportador para um único importador
  • FCL / LCL – significa que um exportador exporta mercadoria para mais que um destinatário, sendo emitidos vários B/L’s
  • Feeder - Meio de transporte utilizado para conduzir cargas da embarcação principal (mãe) para o destino final ou do primeiro porto de embarque para a embarcação principal.
  • General average deposit / Garantee – Valor pago pelo consignatário, ou garantido pelo mesmo, para receber a carga do armador, ou seu representante, se tiver sido declarada avaria grossa
  • HAWB (House Air Waybill) – Carta de porte emitido pelo Transitário que consolida a carga a transportar por avião
  • HB/L (House Bill of Lading) – Conhecimento de embarque emitido pelo Transitário ou Agente Consolidador
  • IATA – The International Air Transport Association – Organização Mundial de Transporte Aéreo
  • IATA CARGO AGENT – Agente de Carga (Transitário) reconhecido e aprovado pela IATA, nomeado por uma ou mais Companhias Aéreas para manusear carga, cobrar fretes e despesas inerentes ao transporte aéreo
  • IG – In Gauge - expressão que designa carga acondicionada em equipamento especial, como O/T ou FR mas em que a mercadoria não excede as medidas do contentor.
  • IMDG – International Maritime Dangerous Goods Code
  • IMO – International Maritime Organisation
  • LCL (Less Container Load) – expressão vulgarmente usada quanto a carga de grupagem, consolidada em contentor
  • LSS - Low Sulphur Surcharge
  • MARPOL - Convenção internacional para a Prevenção da Poluição por Navios. Em vigor desde 01. de Janeiro de 2015, os novos regulamentos SECA (Súlphur Emission Control Areas - Anexo VI da IMO MARPOL e diretiva da UE 2013/33/EU), determinam que os navios a operar na área do Mar do Norte e Báltico deverão utilizar combustível contendo um máximo de 0,1% de enxofre, limitando, assim, as emissões desta substancia para a atmosfera. Como consequência desta regulamentação surgem um significativo aumento de custos para os armadores a operar nestes tráfegos, conduzindo a que os mesmos implantassem a sobretaxa MARPOL.
  • MAWB (Master Air Waybill) – carta de porte emitida pela companhia aérea. A designação surge quando há a emissão de duas cartas de porte, uma master de agente a agente, i.é., de transitário a transitário, e uma segunda carga de porte, a acima citada HAWB, de cliente a cliente.
  • MB/L (Master Bill of Lading) – Conhecimento de embarque emitido pelo armador ou agente. A designação surge quando há a emissão de dois B/L’s, uma master de agente a agente, i.é., de transitário a transitário, e um segundo B/L , o acima citado HB/L, de cliente a cliente.
  • MULTIMODAL – Serviço de Transporte levado a cabo através do uso de mais de um meio de transportes, seja, a titulo exemplificativo Sea/Air, Sea//Air, Sea/Road.
  • NOR - Non Operating Reefer Container
  • NOTIFY PARTY – empresa, pessoal individual, Banco ou agente que consta como entidade que deve ser notificada da chegada da carga.
  • OOG (Out Of Gauge) - Carga cujas dimensões excedem as de um contentor
  • POD – Port Of Loading – Porto de embarque
  • POD – Port Of Discharge – Porto de descarga
  • PSS - Peak Season Surcharge
  • SBF - Standard Bunker Adjustment Factor
  • SEAWAYBILL – consiste num conhecimento de embarque que pode ser utilizado no transporte cais a cais ou em transportes combinada. Similar a um B/L negociável distancia-se do mesmo pelo facto de ser um titulo. Não são emitidos originais para este tipo de documento.THC (Terminal Handling Charge) – manuseamento da carga/contentor em terminal
  • SLD - Sailed
  • SLG - Sailing
  • Solas (Safety of Life At Sea) - a mais recente alteração a esta Convenção, com efeitos a partir de 01 de Julho de 2016 obriga a que todos os contentores para exportação tenham um peso verificado (VGM - Verified Gross Mass). Este novo procedimento de embarque, introduzido pela IMO (Organização Marítima Internacional), no inicio de 2015, é um requisito global no transporte marítimo internacional, sendo o carregador a entidade responsável pela obtenção do peso bruto verificado de cada contentor, devendo informar o armador ou agente, através de um documento emitido e assinado por si ou por um representante autorizado, com o tempo necessário para que possa a informação ser utilizada na elaboração do plano de carga do navio.
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